Técnico Superior - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202409/0204
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município no domínio da Promoção da Literacia, no âmbito dos Programas Municipais ou das Operações com financiamento PRR/ Portugal 2030, nomeadamente no desenvolvimento de diversos métodos de intervenção psicológica junto das crianças do pré-escolar e a frequentar o 1º ciclo de escolaridade, em específico ao nível da avaliação e intervenção cognitiva nas competências linguísticas; dinamização de atividades de promoção de competências promotoras de desenvolvimento da linguagem e da aprendizagem da leitura; dinamização de formações dirigidas aos professores e educadores.
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
1 - Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 30/07/2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2024 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 20 de novembro e 4 de dezembro de 2023, respetivamente:Ref.ª 2024-76 – Quatro Técnicos Superiores da área funcional Intervenção Cognitiva nas Competências Linguísticas: “Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município no domínio da Promoção da Literacia, no âmbito dos Programas Municipais ou das Operações com financiamento PRR/ Portugal 2030, nomeadamente no desenvolvimento de diversos métodos de intervenção psicológica junto das crianças do pré-escolar e a frequentar o 1º ciclo de escolaridade, em específico ao nível da avaliação e intervenção cognitiva nas competências linguísticas; dinamização de atividades de promoção de competências promotoras de desenvolvimento da linguagem e da aprendizagem da leitura; dinamização de formações dirigidas aos professores e educadores.”3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1385,99€4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2024.6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são: Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.Fundamentação legal - art.º 17.º da LTFP.7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia (CNAEF 311 - Psicologia).7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 - Os/as candidatos/as que exercem funções no Município do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11 - Métodos de Seleção: Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista de Avaliação de Competências.11.1 - Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam ao método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, bem como os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 21 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases, têm caráter eliminatório.11.2 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no art.º 19.º da Portaria, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 50 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.11.3 – Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: Habilitações Académicas – HA; Formação Profissional – FP; Experiência Profissional – EP;De acordo com a seguinte fórmula:AC=((HA+FP+(2xEP)))/4Em que: Habilitações Académicas (HA):Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores: Habilitações Académicas ValoraçãoHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15 ValoresHabilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 ValoresFormação Profissional (FP): A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.A posse de Pós-Graduação e/ou MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:Formação Profissional ValoraçãoParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 10 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas. 12 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas. 14 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas. 16 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 80 horas. 18 valoresPós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho. 20 valoresOs valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Experiência Profissional (EP):Neste fator pretende determinar-se a qualificação dos/as candidatos/as para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência profissional 10 valoresExperiência profissional < 2 anos 12 valoresExperiência profissional = 2 e < 3 anos 14 valoresExperiência profissional = 3 e < 4 anos 16 valoresExperiência profissional = 4 e < 5 anos 18 valoresExperiência profissional = 5 anos 20 valoresApenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas ao posto de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.11.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências. O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (15*A+ 15*B+ 10*C+ 15*D+ 20*E+ 25*F)/100Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. Planeamento e organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.Comunicação: visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 20 Valores: Nível Excelente;18 Valores: Nível Muito Bom;16 Valores: Nível Bom;14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;12 Valores: Nível Satisfaz;10 Valores: Nível Suficiente;8 Valores: Nível Fraco;4 Valores: Nível Insuficiente. 11.5 - A ordenação final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula: OF = (70AC + 30EAC) / 100Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.12 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Conhecimentos especializados e Experiência”.2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Comunicação”.3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Responsabilidade e compromisso com o serviço”.4.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Iniciativa e Autonomia”.5.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Planeamento e organização”.6.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página eletrónica https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.14 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão notificados/as do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 6.º da Portaria.15 - Composição do Júri:Presidente: Berta Maria de Oliveira Lima, Chefe de Divisão.Vogais efetivos: Bárbara Luís Mendes dos Santos, Técnica Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Mariana Vieira Carreira, Técnica Superior.Vogais suplentes: Otília Paula Moura de Castro Oliveira, Diretora Municipal, e Marisa Isabel da Silva Pinto, Técnica Superior.16 – Os/as candidatos/as serão notificados/as para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.16.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, na Plataforma de Recrutamento disponível na página de detalhe da respetiva referência em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos 17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos18 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.Fundamentação Legal - Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto4Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado
PORTO