Técnico Superior - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202408/1001
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município no domínio da Promoção da Literacia, no âmbito dos Programas Municipais ou das Operações com financiamento PRR/ Portugal 2030, nomeadamente no desenvolvimento de diversos métodos de intervenção psicológica junto das crianças do pré-escolar e a frequentar o 1º ciclo de escolaridade, em específico ao nível da avaliação e intervenção cognitiva nas competências linguísticas; dinamização de atividades de promoção de competências promotoras de desenvolvimento da linguagem e da aprendizagem da leitura; dinamização de formações dirigidas aos professores e educadores.
Total Postos de Trabalho:
7
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
1 – Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 30/07/2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal para 2024 e do Plano Anual de Recrutamento para 2024, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 20 de novembro e 4 de dezembro de 2023, respetivamente:Ref.ª 2024-75 – Sete postos de trabalho de Técnico Superior da área funcional Intervenção Terapêutica nas Competências de Comunicação e Linguagem - "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município no domínio da Promoção da Literacia, no âmbito dos Programas Municipais ou das Operações com financiamento PRR/ Portugal 2030, nomeadamente no desenvolvimento de diversos métodos de intervenção psicológica junto das crianças do pré-escolar e a frequentar o 1º ciclo de escolaridade, em específico ao nível da avaliação e intervenção cognitiva nas competências linguísticas; dinamização de atividades de promoção de competências promotoras de desenvolvimento da linguagem e da aprendizagem da leitura; dinamização de formações dirigidas aos professores e educadores.”3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2024.6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Requisitos de admissão:Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;Ter 18 anos de idade completos;Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura ou grau académico superior em Terapia da Fala (CNAEF 726 — Terapia e Reabilitação)7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 – Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.8.1 – Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Documento(s) comprovativos de experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 – Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.11- Métodos de Seleção: Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista de Avaliação de Competências.11.1 - Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam ao método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, bem como os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 21 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases, têm caráter eliminatório.11.2 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no art.º 19.º da Portaria, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 60 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.11.3 - Avaliação Curricular - Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: Habilitações Académicas – HA;Formação Profissional – FP;Experiência Profissional – EP. De acordo com a seguinte fórmula: AC = ( HA + FP + 2EP ) / 4 Em que: As Habilitações Académicas serão ponderadas até ao limite de 20 valores:Habilitações Académicas ValoraçãoHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado). 15 valoresHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento). 20 valoresFormação Profissional: Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:Formação Profissional ValoraçãoParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 0 a 20 horas. 10 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas. 12 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas. 14 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas. 16 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 80 horas. 18 valoresPós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho. 20 valoresOs valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Experiência Profissional: Neste fator pretende determinar-se a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do posto de trabalho. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional comprovada pelos candidatos, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência profissional 10 valoresExperiência profissional < 2 anos 12 valoresExperiência profissional = 2 e < 3 anos 14 valoresExperiência profissional = 3 e < 4 anos 16 valoresExperiência profissional = 4 e < 5 anos 18 valoresExperiência profissional = 5 anos 20 valoresApenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto. 11.4 - Entrevista de Avaliação de CompetênciasVisa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia. A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências. O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (15*A+ 15*B+ 10*C+ 15*D+ 20*E+ 25*F)/100 A. Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. B. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. C. Planeamento e organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.E. Comunicação: visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros. F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 20 Valores: Nível Excelente;• 18 Valores: Nível Muito Bom;• 16 Valores: Nível Bom;• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;• 12 Valores: Nível Satisfaz;• 10 Valores: Nível Suficiente;• 8 Valores: Nível Fraco;• 4 Valores: Nível Insuficiente. 11.5 - A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (70AC + 30EAC) / 100Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.12. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Conhecimentos especializados e Experiência”.2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Comunicação”.3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Responsabilidade e compromisso com o serviço”.4.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Iniciativa e Autonomia”.5.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Planeamento e organização”.6.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página eletrónica https://recrutamentocmp.cmporto.pt/procedimentos.14 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão notificados/as do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 6.º da Portaria.15 - Composição do Júri:Presidente: Berta Maria de Oliveira Lima, Chefe de Divisão.Vogais efetivos: José Manuel Barbosa Leão de Araújo, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Marisa Isabel da Silva Pinto, Técnica Superior.Vogais suplentes: Otília Paula Moura de Castro Oliveira, Diretora Municipal, e Mariana Vieira Carreira, Técnica Superior.16 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será disponibilizada na página eletrónica https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos18 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto7Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado
PORTO