Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202309/0482
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1333,35
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades na área da higiene e segurança, nomeadamente, avaliação de riscos associados às condições de segurança e higiene nos postos e processos de trabalho; definição e monitorização de planos específicos de prevenção e de proteção
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
1 - Por despacho de 23/08/2023 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2 - Caracterização do posto de trabalho conforme Alteração ao Mapa de Pessoal e Aditamento ao Plano Anual de Recrutamento para 2023 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e de Assembleia Municipal, de 13 de fevereiro e 6 de março de 2023, respetivamente:Ref.ª 2023 -104: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior da área funcional Higiene e Segurança, com a exigência habilitacional de Licenciatura e Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança (Nível 5) ou Licenciatura em Engenharia da Segurança do Trabalho.3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1 333,35€ (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco centimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível da Tabela Remuneratória Única4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade deocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo deemprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado deentre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2023.6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, nãose encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal doPorto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7 - Os requisitos de admissão são:a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;b. Ter 18 anos de idade completos;c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura e Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança (Nível 5) ou Licenciatura em Engenharia da Segurança do Trabalho 7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 - Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formatoeletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico decandidatura.9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF,tendo como limite 1 Mb por documento:a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 dopresente aviso de abertura, sob pena de exclusão.Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo,documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pelalegislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadasnos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades jáexercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo deemprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que seencontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documentoapenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis paraefetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentosreferidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processoindividual.11. Métodos de Seleção e utilização FaseadaNos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art.º 36.º da LTFP , serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.B) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.12. Provas de ConhecimentosVisam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será realizado individualmente e em suporte digital, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta da bibliografia / legislação indicada, podendo ter a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.Apresenta-se em seguida a bibliografia / legislação indicada:Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova de conhecimentos.Bibliografia / Legislação comum• Constituição da República Portuguesa; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação – Código do Procedimento Administrativo; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na sua atual redação - Avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP); • Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro - Adapta aos serviços da administração autárquica o SIADAP.Bibliografia / Legislação específica• Lei nº 102/2009, de 10 de setembro na sua atual redação – Regulamenta o Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, nos termos do art.º 284 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro (alterado pela Lei nº 42/2012 de 28 de agosto); • Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação - Regime jurídico de acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública; • Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de março; 13. Avaliação CurricularVisa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:• Habilitações Académicas – HA;• Formação Profissional – FP;• Experiência Profissional – EP;De acordo com a seguinte fórmula:AC = (HA + FP + 2EP)/4Em que:As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Habilitações Académicas ValoraçãoHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15 valoresHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valoresA Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Formação Profissional ValoraçãoParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas 10 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas 12 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas 14 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas 16 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas 18 valoresPós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho 20 valoresOs valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:Experiência Profissional ValoraçãoSem experiência 10 valoresExperiência < 1 ano 13 valoresExperiência = 1 e < 3 anos 15 valoresExperiência = 3 e < 6 anos 17 valoresExperiência = 6 anos 20 valores14. Avaliação PsicológicaVisa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.15. Entrevista de Avaliação de CompetênciasVisa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:EAC = (15A+ 15B+ 15C+ 15D+ 15E+ 25F)/100A. Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. B. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los. C. Planeamento e Organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.E. Comunicação (oral e escrita): visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 20 Valores: Nível Excelente;• 18 Valores: Nível Muito Bom• 16 Valores: Nível Bom;• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;• 12 Valores: Nível Satisfaz;• 10 Valores: Nível Suficiente• 8 Valores: Nível Fraco;• 4 Valores: Nível Insuficiente.16. Ordenação FinalA ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:OF=(70PC+30EAC)/100 ou OF=(70AC+30EAC)/100Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.17. Critérios de Ordenação PreferencialEm caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Conhecimentos especializados e experiência;2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para resultados;3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Comunicação (oral e escrita);4.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Planeamento e Organização;5.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Iniciativa e autonomia;6.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Responsabilidade e compromisso com o serviço.18. Candidatos com grau de IncapacidadeNos termos do n.º 3 do art.º 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.19. NotificaçõesO júri deliberou, ainda, que as notificações efetuadas aos/às candidatos/as são realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção, através da Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal do Porto. 20. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, emhttps://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.21. Composição do júri:Presidente: Maria Salomé da Silva Ferreira, Diretora Municipal.Vogais efetivos: Fernando Manuel De Almeida Santos, Chefe de Divisão que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Olga Henriques Morais, Técnico Superior.Vogais suplentes: Cláudia Maria Pinto Gomes da Silva Costa, Técnico Superior e Bruno Miguel Oliveira Fraga, Técnico Superior.22 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do ProcedimentoAdministrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modeloeletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cmporto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas eOrganização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal,em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.24 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidadesentre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido deevitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alíneah) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
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Câmara Municipal do Porto | 1 | Praça General Humberto Delgado | Porto | 4049001 PORTO | Porto | Porto |
Distrito | Porto |
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Local | PORTO |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Câmara Municipal do Porto
Praça General Humberto Delgado PORTO |