Investigador Auxiliar - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202408/0777
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
3.867,03€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atividades de investigação na área científica de Ciências e Tecnologias da Saúde, que inclui as áreas de Investigação Clínica e/ou Investigação em Serviços de Saúde
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A PRINCIPAL/A PARA A ÁREA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DA SAÚDE, QUE INCLUI AS ÁREAS DE INVESTIGAÇÃO CLÍNICA E/OU INVESTIGAÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, POR TEMPO INDETERMINADO, FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP)Por despacho da vogal do Conselho Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), Professora Doutora Maria Guilhermina da Silva Rêgo, de 26 de julho de 2024, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República o presente procedimento concursal de seleção internacional, com vista à contratação de um/a Investigador/a Principal, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pelas demais legislações aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, para o desempenho de atividades de investigação na área científica de Ciências e Tecnologias da Saúde, que inclui as áreas de Investigação Clínica e/ou Investigação em Serviços de Saúde.1. Área científica:A área científica do presente procedimento concursal é Ciências e Tecnologias da Saúde, que inclui as áreas de Investigação Clínica e/ou Investigação em Serviços de Saúde.2. Legislação aplicável:O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, adiante designado Regulamento; Áreas disciplinares e científicas do grupo de ciências e tecnologias da saúde da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, constantes do Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 1 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023, e pela demais legislações aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado CT e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, adiante designado CPA e o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.3. Requisitos de admissão:3.1. Requisitos gerais de admissão:3.1.1 Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor e currículo científico e profissional na área científica de Ciências e Tecnologias da Saúde, que inclui as áreas de Investigação Clínica e/ou Investigação em Serviços de Saúde, que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.3.2. Requisitos especiais de admissão:3.2.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções relevando os requisitos especiais de admissão.3.2.2. Considera-se aprovada a pessoa candidata que seja aprovada por maioria absoluta dos membros do júri votantes.3.2.3. A aprovação das pessoas candidatas dependente da apreciação do percurso científico e curricular compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respetiva categoria de investigador, tal como documentados no respetivo Curriculum Vitae.3.2.4. Para efeitos da avaliação do perfil adequado à atividade a desenvolver a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado cumulativamente nos requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, pelo que, para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, a pessoa candidata deve ter:a) Doutoramento em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde ou áreas afins;b) Competências enquadradas na área e domínio específico para que é aberto o presente procedimento concursal nomeadamente para: i) Desenvolvimento de novas estratégias para otimizar os processos de notificação espontânea de reações adversas a medicamentos;ii) Captação de financiamento externo, nomeadamente através de programas de financiamento competitivo e contratos de prestação de serviço;c) Experiência na coordenação de equipas técnicas e de investigação em ciência e tecnologia, especificamente na área da farmocovigilância;d) Experiência no exercício de funções para os quais tenham sido designados por instituições de ensino superior a que tenham pertencido, especificamente na área da farmocovigilância;e) Apresentar um Projeto Científico / Plano de atividades onde enquadre a investigação e atividades futuras, nas vertentes de investigação, de transferência e valorização do conhecimento, de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, de docência e formação, que pretende realizar nos próximos 5 anos, contextualizando o estado da arte e as estratégias de investigação e gestão que se propõe adotar no âmbito da área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento, em particular na área da farmocovigilância, no âmbito da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.4. Requisitos preferenciais:a) Experiência profissional na conceção e participação de programas e projetos de investigação e desenvolvimento;b) Experiência na colaboração na docência e na participação em ações de formação em programas de formação da instituição, especificamente nas áreas de farmacovigilância e farmacoepidemiologia;c) Experiência na orientação de estudantes do ensino superior, especificamente de doutoramento;d) Experiência na participação em painéis de avaliação científica, especificamente na área da farmocovigilância.5. Remuneração:A remuneração base mensal ilíquida é de 3.867,03€, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 11, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, em regime de dedicação exclusiva.6. Local de trabalho:O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.7. Regime de contratação:7.1. O Investigador Principal será contratado em regime de contrato de trabalho a tempo indeterminado, com período experimental de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento.7.2. O pessoal de investigação de carreira exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva.8. Atividades a desenvolver:8.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento, as funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:a) Investigação;b) Transferência e valorização do conhecimento;c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;d) Atividades de docência e formação.8.2. De acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento, em particular, ao Investigador Principal cabe executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições e ainda:a) Participar na conceção de programas e projetos de investigação e desenvolvimento;b) Coordenar e orientar a execução de projetos de investigação e desenvolvimento;c) Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento;d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários de investigação e assistentes de investigação;e) Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição;f) Orientação de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;g) Exercer as funções para que tenha sido eleito ou nomeado nos órgãos colegiais da instituição a que pertença.9. Membros do Júri:Em conformidade com a alínea f), do n.º 1 do artigo 19.º, dos números 1 e 2 do artigo 22.º do Regulamento, o Júri do concurso tem a seguinte composição:Presidente do Júri: Professor Doutor Francisco José Miranda Rodrigues da Cruz, Subdiretor e Professor Catedrático da FMUP;Vogais efetivos: 1.º vogal efetivo: Professor Doutor Afonso Miguel das Neves Cavaco, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;2.º vogal efetivo: Professor Doutor Fernando Carlos de Landér Schmitt, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;3.ª vogal efetiva: Professora Doutora Manuela Sofia Rodrigues Morato, Professora Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;4.º vogal efetivo: Professor Doutor Fernando José Magro Dias, Professor Associado Convidado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e especialista nacional e internacional;1.º vogal suplente: Professor Doutor Bert Leufkens, Professor Emérito da Utrecht University, NL;2.ª vogal suplente: Doutora Helga Gardarsdottir, Professora Associada da Utrecht University, NL;10. Métodos de seleção:10.1. Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento, são métodos de seleção:a) Avaliação do percurso científico e curricular (APCC), com ponderação de 70%;b) Entrevista (ENT) com ponderação de 30%.11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC):11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios: a) Produção científica e tecnológica considerada mais relevante pela pessoa candidata para a área de recrutamento e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto na área de recrutamento;b) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pela pessoa candidata; c) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.11.2. Na avaliação dos critérios referidos nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos. 11.3. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão as detalhadas na tabela 1 apresentada no Anexo 1.11.4. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,7*APCC1 + 0,3*(0,015*APCC2 + 0,025*APCC3+ 0,125*APCC4).12. Avaliação da Entrevista (ENT):12.1. Serão admitidos, até um máximo de 3 (três), pessoas candidatas com melhor classificação na avaliação do percurso científico e curricular.12.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da ENT estão detalhadas na tabela 2 do Anexo 2.12.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao presidente do Júri autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito.12.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo as pessoas candidatas excluídas do procedimento concursal.12.5. A classificação final da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = 0,5*ENT1 + 0,5*ENT2.13. Classificação final:A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = 0,7* APCC + 0,3* ENT. 14. Valoração dos métodos de seleção:14.1. Cada membro do Júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.14.2. A avaliação do segundo método de seleção é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.15. Metodologia da avaliação:15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.15.2. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.15.3. A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes: a) Fica posicionado no lugar a ordenar a pessoa candidata que em cada votação obtiver maioria absoluta; b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva; c) De acordo com o disposto no número anterior, o Júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todas as pessoas candidatas admitidas a concurso; d) Se a pessoa candidata obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher a pessoa candidata que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente; e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o Júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, a pessoa candidata menos votada, a fim de se encontrar uma pessoa candidata que atinja a maioria absoluta dos votos; f) Caso se verifique um empate para a determinação da pessoa candidata menos votada, nos termos da alínea anterior, o Júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre as pessoas candidatas em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações a pessoa candidata menos votada.15.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.15.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 15.6. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.15.7. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.15.8. A entrevista ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, pode ainda visar outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade das pessoas candidatas nos termos do ponto 7 do Edital.15.9. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação.15.10. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal, sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.16. Formalização das candidaturas:16.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, onde conste a identificação do concurso, identificação da pessoa candidata pelo nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão ou número de identificação civil (ou passaporte em caso de ser cidadão estrangeiro), número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, endereço de correio eletrónico e contacto telefónico. 16.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no presente Edital, nomeadamente:a) Cópia da certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;b) Cópia de comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);c) Curriculum Vitae, em língua portuguesa e em língua inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do presente aviso, assim como para a demonstração do cumprimento dos requisitos de fixados no ponto 3.2, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados no ponto 11;d) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionadas pela pessoa candidata como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;e) Plano de atividades: proposta das atividades que a pessoa candidata pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Investigador Principal, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área científica para que é aberto o concurso nas vertentes científica e da cooperação com a sociedade;f) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento. A pessoa candidata deverá fornecer a forma de identificação do nome para procura;g) Quaisquer outros elementos que a pessoa candidata considere relevantes.16.3. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da FMUP: https://sigarra.up.pt/fmup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST (REF. 2024/50, N.º 216).16.4. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 10 de setembro de 2024.16.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 16.1. e dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 16.2. determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada às pessoas candidatas, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados. 16.6. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital; b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.17. Falsas declarações:As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.18. Notificações e audiência dos interessados:18.1 As pessoas candidatas serão notificadas da(s) ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas que lhe seja/m remetida/s por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que disponibilizem para esse efeito, com recibo de notificação de entrega.18.2 Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, após notificados, as pessoas candidatas/as têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito. 18.3 As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.19. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma pessoa candidata demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o Júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.20. Lista de reserva:Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva que poderá ser utilizada em caso de desistência da pessoa candidata classificada em primeiro lugar. O órgão máximo da Faculdade reserva-se no direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja preenchida. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.21. Outras disposições:A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.22. Aprovação do Aviso de abertura:O Presidente do Conselho Científico FMUP aprovou este Aviso em 19 de junho de 2024.Porto, 20 de agosto de 2024.A Vogal do Conselho Executivo da FMUP,Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego. Anexo ITabela 1. Vertentes, parâmetros e ponderações da avaliação do percurso científico e curricularVertente Parâmetros Ponderação PonderaçãoAPCC1 - Produção científica e tecnológica e das atividades de investigaçãoaplicada, ou baseada na prática Conceção de sistemas para otimização de processos na área de notificação espontânea de reações adversas a medicamentos e coordenação de equipas de investigação em programas e projetos de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais em farmacovigilância 40% 70% Publicações científicas e tecnológicas na área da farmacovigilância 30% APCC2 - Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento Coordenação de equipas técnicas para as quais tenha sido designado como representante de entidades de ensino superior, no âmbito de contratos de prestação de serviço e integração de redes na área de farmacovigilância 10% 30% Integração no corpo editorial de revistas científicas especificamente na área da saúde 5% APCC3 – Atividades de docência e formação Colaboração na docência, formação e participação em ações de formação sobre farmacovigilância e farmacoepidemiologia 2,5% APCC4 – Projeto Científico / Plano de atividades Projeto Científico / Plano de atividades 12,5% Na vertente APCC1 - Produção científica e tecnológica e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática (70%) são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:? Conceção de sistemas para otimização de processos na área de notificação espontânea de reações adversas a medicamentos e coordenação de equipas de investigação em programas e projetos de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais em farmacovigilância (40%)Nomeação em grupos e redes de trabalho nacionais e internacionais.Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos, e à participação em projetos e redes internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se à contribuição para o projeto, em concreto a coordenação, planeamento e apoio à execução do mesmo, o grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.? Publicações científicas e tecnológicas na área da farmacovigilância (30%).Na vertente APCC2 - Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (15%) são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:? Coordenação de equipas técnicas para as quais tenha sido designado como representante de entidades de ensino superior, no âmbito de contratos de prestação de serviço e integração de redes na área de farmacovigilância (10%) desempenho de funções enquanto coordenador de equipas que lhe tenham sido designadas pelos órgãos da U.Porto e das suas Unidades e Centros de Investigação, nos termos estatutários e regulamentares, assim como funções de gestor da execução técnica dos contratos.? Integração no corpo editorial de revistas científicas especificamente na área da saúde (5%) Qualidade da produção científica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas principalmente pelo tipo de publicações, pelo seu conteúdo e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica, mais do que pela sua quantidade ou pelos seus indicadores métricos.Na vertente APCC3 – Atividades de docência e formação (2,5%) são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:? São avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados: (a) experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrerá aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos); (b) formação avançada (orientações de doutoramento, mestrados e ações de formação) em instituições de ensino superior na área de recrutamento indicada.Na vertente APCC4 – Projeto Científico / Plano de atividades (12,5%) são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:? Projeto científico / Plano de atividades (12,5%)O candidato deverá enquadrar a investigação e atividades futuras, de investigação, de transferência e valorização do conhecimento, de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, de docência e formação, que pretende realizar nos próximos 5 anos, contextualizando o estado da arte e as estratégias de investigação e gestão que se propõe adotar no âmbito da área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento, em particular na área da farmacovigilância, no âmbito da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.Anexo IITabela 2. Vertentes, parâmetros e ponderações da avaliação da entrevistaVertente Ponderação Parâmetros PonderaçãoENT1 - Aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas 50% Capacidade de descrição das atividades previstas no plano de atividades / projeto científico 25% Demonstração da liderança de atividades de coordenação da investigação 25%ENT2 - Outros aspetosrelevantes para o desenvolvimento da atividade das pessoas candidatas 50% Motivação para o desenvolvimento de atividades de investigação de forma autónoma 25% Motivação para desenvolver atividades de procura de financiamento dos projetos de investigação 25%Na vertente ENT1 - Aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas (50%), aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:? Capacidade de descrição das atividades assumidas nas atividades de investigação (25%) avalia a capacidade de expressão e fluência verbal: coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas. ? Demonstração da liderança de atividades de investigação (25%) avalia o comportamento da pessoa candidata em termos de capacidade de gestão de equipas.Na vertente ENT2 - Outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade das pessoas candidatas (50%), aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:? Motivação para o desenvolvimento de atividades de investigação de forma autónoma (25%) avalia a capacidade da pessoa candidata desenvolver as atividades a que se propôs no seu projeto científico com autonomia.? Motivação para desenvolver atividades de procura de financiamento dos projetos de investigação (25%) avalia a capacidade, estratégias e networking da pessoa candidata para angariar financiamento para a ciência.
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto1Alameda Professor Hernâni MonteiroPorto4200319 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Universidade do Porto
Alameda Professor Hernâni Monteiro
PORTO