Doutorado/a equiparado a Investigador/a Auxiliar - PORTO

Porto Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202408/1166
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Universidade do Porto
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Doutorado/a equiparado a Investigador/a Auxiliar
Remuneração:
3.427,59 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigação
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEC¸A~O INTERNACIONAL PARA A CONTRATAC¸A~O DE UM/A DOUTORADO/A EQUIPARADO A INVESTIGADOR/A AUXILIAR — CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTOPor despacho da Vice Diretora da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto (FAUP), a 31 de julho de 2024, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do Aviso (extrato) 10080/2024 de 28/08/2024, em Diário da República, com vista à contratação de um/a Doutorado/a equiparado a Investigador/a Auxiliar, para o exercício de atividades de investigação, transferência e valorização do conhecimento, gestão e comunicação de ciência e tecnologia, colaboração na docência e formação, entre outras, no âmbito do projeto “SEALabHaus. Atlantic New Bauhaus Laboratory for Sustainable, Inclusive and Beautiful Blue Tourism, Heritage and Culture of the Sea” (Ref. EAPA_0029/2022), co-financiado pela Comissão Europeia - programa Interreg Atlantic Area, em curso na Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, em regime de exclusividade, nos termos do Regulamento do Pessoal de Investigação de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (RJEC) e do Código do Trabalho em suas respetivas redações atuais.1. Áreas científicas:As áreas científicas do presente concurso são: Arquitetura e Urbanismo. 2. Legislações aplicáveis: 2.1. O concurso e a respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pelas demais legislações aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; e normas regulamentares aplicáveis. 2.2. O presente concurso é aberto ao abrigo do projeto identificado em epígrafe, para apoio ao desenvolvimento de atividade científica e tecnológica; e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico, aprovado pelo Regulamento n.º 607-A/2017 publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Regulamento n.º 806-A/2019 publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de outubro de 2019 e Regulamento n.º 985-B/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 31 de dezembro de 2019.3. Requisitos de Admissão:3.1. Requisitos Gerais de Admissão:Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor nas áreas científicas de Arquitetura e Urbanismo, e detentores de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso.3.2. Requisitos Especiais de Admissão:Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) Ter desenvolvido investigação nas áreas científicas de Arquitectura, Urbanismo e áreas afins; b) Ser autor, co-autor, editor ou co-editor de livros, capítulos de livros ou artigos científicos com impacto internacional nas áreas da Arquitectura e Urbanismo.3.3. A não satisfação dos requisitos mencionados nos pontos 3.1. e 3.2. do presente Aviso constitui razão suficiente para não admissão da/s pessoa/s candidata/s ao presente procedimento concursal.4. Requisitos Preferenciais de Seleção:4.1. Para efeitos de valorização em fase de Avaliação do Percurso Científico e Curricular, os requisitos preferências são os seguintes:a) Participar ou ter participado como investigador em Projetos de Investigação Científica, nos últimos 5 anos (contados até à data limite da apresentação das candidaturas), na área Arquitectura e Urbanismo;b) Domínio da língua inglesa.5. Local de Trabalho:O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos de Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, ou em quaisquer outros locais necessários para execução das atividades do projeto, do exercício das funções para que é contratado/a e/ou indispensáveis à sua formação profissional. 6. Remuneração:A remuneração mensal ilíquida será de 3.427,59 €, correspondente à 1.ª posição, nível 9, em regime de exclusividade, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, a que acrescem subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do Código do Trabalho.7. Regime de contratação:7.1. O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho individual de tempo integral, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (RJEC) e do Código do Trabalho em suas respetivas redações atuais. 7.2. O/A Doutorado/a exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC. 7.3. A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do projeto ou pelo período necessário à execução das atividades identificadas no número 8 do presente Aviso, enquadradas no projeto, sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração e da existência. Nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 6 (seis) anos.8. Atividades a Desenvolver:8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:a) Investigação;b) Transferência e valorização do conhecimento;c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;d) Atividades de docência e formação.8.2. Ao/À Doutorado/a, caberá executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições e ainda:a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução do projeto de investigação “SEALabHaus: Atlantic New Bauhaus Laboratory for Sustainable, Inclusive and Beautiful Blue Tourism, Heritage and Culture of the Sea”, em atividades científicas e técnicas conexas, em colaboração com o investigador responsável pelo projeto no CEAU; b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do projeto de investigação “SEALabHaus: Atlantic New Bauhaus Laboratory for Sustainable, Inclusive and Beautiful Blue Tourism, Heritage and Culture of the Sea”, juntamente com o investigador responsável pelo projeto; c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento; d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários de investigação e assistentes de investigação; e) Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição; f) Orientação de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento; g) Exercer as funções para que tenham sido eleitos ou nomeados nos órgãos colegiais da instituição a que pertençam;h) Participar dos eventos e encontros promovidos pelos parceiros do projeto de investigação “SEALabHaus: Atlantic New Bauhaus Laboratory for Sustainable, Inclusive and Beautiful Blue Tourism, Heritage and Culture of the Sea”, assim como coordenar a comunicação da equipa com os coordenadores e demais parceiros do projeto;i) Entre outras atividades.9. Composição do Júri:Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º, dos números 1 e 2 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, o Júri do concurso tem a seguinte composição:Presidente do Júri:Doutor André Carinha Tavares, Investigador Coordenador do CEAU - Centro de Estudos de Arquitectura e Urbanismo da FAUP.Membros do Júri:1.º vogal efetivo: Doutora Teresa Sofia Barbot Faria Cunha Ferreira, Investigadora Principal, Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto; 2.ª vogal efetivo: Professora Doutora Filipa de Castro Guerreiro, Professora Auxiliar, Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.Vogais suplentes:1.º vogal suplente: Professor Doutor José Miguel Neto Viana Brás Rodrigues, Professor Catedrático, Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto;2.º vogal suplente: Professor Doutor José Pedro Sousa, Professor Associado, Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.10. Métodos de seleção:Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, no presente procedimento concursal serão aplicados os seguintes métodos de seleção:a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%);b) Entrevista (ENT) (10%).11. Avaliação do Percurso Cientifico e Curricular (APCC) (90%):11.1. A Avaliação do Percurso Científico e Curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios: a) Desempenho científico nas áreas e subáreas para que é aberto o concurso;b) Transferência e valorização do conhecimento;c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia;d) Docência e formação.11.2. Na avaliação da vertente referida nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos (contabilizados até à data do encerramento do período de candidaturas).11.3. O período de 5 (cinco) anos que se refere no ponto antecedente pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas (nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas), desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas. 11.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 11.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados abaixo: 11.4.1. Critérios para avaliação do Desempenho científico (DC): DC. Atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico. (90%).a) Mérito Científico, considerando a qualidade do conteúdo da atividade selecionada pelo candidato, designadamente: publicações como autor ou coautor (de livros, capítulos de livros; e artigos em revistas científicas e atas de conferências, com revisão científica); participação como investigador em projetos de investigação científica nacionais ou internacionais de base competitiva; bolsas de investigação pós-doc ou contratos no âmbito dos programas de emprego científico, nacionais ou internacionais; (De 0 a 50 pontos).b) Prática Arquitetónica: autoria ou coautoria de projeto de arquitetura, necessariamente com bibliografia ativa e passiva (com seleção de até dois projetos devidamente fundamentada); consultoria científica e/ou técnica de assessoria à elaboração de projectos de arquitectura, desenho urbano ou estudos urbanísticos com referência a relatório especializados; colaboração em projecto de arquitetura documentalmente comprovada; (De 0 a 20 pontos).c) Prática curatorial e atividades de disseminação do conhecimento, considerando a qualidade da atividade selecionada pelo candidato, designadamente: exposições, editor ou organizador de publicações (impressas ou on-line); organização de congressos e afins; participação em comissões ou comités científicos; keynote em congressos ou conferências por convite. (De 0 a 30 pontos).11.4.2. Critérios para avaliação da Transferência e Valorização do Conhecimento (TVC):TVC. Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento. (5%).a) Atividades de divulgação científica, tecnológica e cultural; (De 0 a 50 pontos)b) Projetos com empresas e outras instituições e prestações de serviços especializadas; (De 0 a 30 pontos)c) Estudos e debates no seio da sociedade, visando diagnosticar problemas, estudar alternativas e definir caminhos de evolução futura. (De 0 a 20 pontos)11.4.3. Critérios para avaliação da Docência e Formação (DF):DF. Atividade de docência e formação avançada devidamente enquadrada nos limites máximos definidos pela legislação. (5%).a) Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato nas áreas científicas de Arquitectura e Urbanismo; (De 0 a 50 pontos).b) Formação avançada (orientações de mestrados e ações de formação) em instituições de ensino superior na área de recrutamento indicada. (De 0 a 50 pontos).11.5. A classificação da APCC e´ obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,9 x A1) + (0,05 x A2) + (0,05 x A3).11.6. Apenas serão admitidas à Entrevista, até 3 (três) pessoas candidatas melhor posicionadas na ordenação resultante da Avaliação do Percurso Científico e Curricular.12. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%):12.1. Para a aplicação do método de seleção, Entrevista, serão entrevistadas até um máximo de 3 (três) pessoas candidatas com as melhores posições na Avaliação do Percurso Científico e Curricular.12.2. A Entrevista deverá ter a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas. Esta será realizada parcialmente em língua inglesa.12.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao Presidente do Júri autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito.12.4. A ausência da pessoa candidata selecionada à fase de entrevista, equivale à desistência do presente procedimento concursal e resultará na exclusão da candidatura.12.5. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (1,0 x ENT).13. Classificação Final (CF) (100%):13.1.A Classificação Final será calculada com base nos resultados dos métodos de seleção, a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e a Entrevista (ENT), utilizando a seguinte fórmula: CF = (0,9 x APCC) + (0,1 x ENT).13.2. Caso não haja entrevista a classificação final é obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC.14. Valorac¸a~o dos Me´todos de Selec¸a~o:Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.15. Metodologia da Avaliação:15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na Avaliação do Percurso Científico e Curricular, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar a` ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do presente procedimento concursal.15.2. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.15.3. A metodologia de seriação será realizada de acordo com o indicado no artigo 29.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.15.4. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.15.5. Após a conclusão da aplicação do/s método/as de seleção, o Júri procede a` elaboração da lista de ordenação final.15.6. A lista de ordenação final das pessoas candidatas admitidas, acompanhada das restantes deliberações do Júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão das pessoas candidatas, é submetida à homologação do Reitor. 16. Formalização das Candidaturas:16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 11 de setembro de 2024 (hora local – Lisboa).16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da FAUP: https://sigarra.up.pt/faup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST (REF. 2024/18, N.º 58).16.3. As candidaturas são formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri de Seleção, nos termos definidos no modelo em anexo.16.4. As candidaturas deverão estar acompanhadas dos documentos comprovativos das condições previstas no presente Aviso, nomeadamente: a) Requerimento de Candidatura dirigido ao Presidente do Júri de Seleção (modelo em anexo);b) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento e respetivo reconhecimento do grau, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);c) Curriculum Vitae detalhado, contendo os identificadores do Ciência Vitae e do ORCID, bem como todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 4 e 5 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de Avaliação do Percurso Científico e Curricular constantes do ponto 11 do presente Aviso.16.5. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. 16.6. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas. 16.7. Para efeitos de avaliação das candidaturas, em regra, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de outras vias, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso (Sigarra).16.8. Os documentos mencionados no ponto 16.4. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato PDF.16.9. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.16.10. As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.16.11. Na apresentação do documento identificado na alínea c) do ponto 16.4. do presente Aviso deve ter-se em consideração a Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 (cinco) anos (contabilizados até à data do encerramento do período de candidaturas) considerada mais relevante pela pessoa candidata para a área científica, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pela pessoa candidata para a área científica indicada no presente Aviso.16.12. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado no ponto 16.1. do presente Aviso, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do Requerimento referido no ponto 16.3. e dos documentos referidos no ponto 16.4. determinam a não admissão da/s pessoa/s candidata/s ao presente procedimento concursal.17. Notificações e Audiência Prévia das Pessoas Interessadas:17.1. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas que lhe seja/m remetida/s por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que disponibilizem para esse efeito, com recibo de notificação de entrega.17.2. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do Código do Procedimento Administrativo.17.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem por escrito. 18. Ocupação da Vaga a Concurso:O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da/s posição/ões indicada/s no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final e caducando com a respetiva ocupação da posição em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrarem possuir o perfil indicado para o desempenho das atividades descritas, no âmbito do referido projeto, o Júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.19. Lista de Reserva:Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.20. Política de Não Discriminação e de Igualdade de Acesso:O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.21. Aprovac¸a~o do Aviso de Abertura:O Conselho Científico da FAUP aprovou este Aviso em 17 de julho de 2024.Porto, 31 de julho de 2024.A Vice-diretora da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, Professora Doutora Teresa Manuel Almeida Cálix Augusto
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Porto1Praça de Gomes Teixeira - Apartado 211Porto4099002 PORTOPorto Porto
DistritoPorto
LocalPORTO
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
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Praça de Gomes Teixeira - Apartado 211
PORTO