Enfermeiro - BEJA

Beja Full-time

Detalhes da oferta

Código da Oferta:
OE202409/0419
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Órgão/Serviço:
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Enfermeiro
Remuneração:
1ª posição, nível 15 da tabela remuneratória aplicável à carreira de Enfermagem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 247/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.Aviso de AberturaProcesso de Recrutamento e Seleção de Pessoal de EnfermagemPor deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E. de 18/07/2024, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de Enfermagem, em regime de contrato individual de trabalho, nos termos da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. 1 - Prazo de validade da reserva de recrutamento: O procedimento é válido pelo prazo de um ano (12 meses), ou antes, caso se esgote por colocação dos candidatos. 2 – Conteúdo funcional: Conteúdo funcional previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 247/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.3 – Local de trabalho: As funções são exercidas nas diferentes unidades que constituem a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E., sem prejuízo da eventual existência de mobilidade interna na ULSBA. 4-Carga Horária: 35 Horas semanais (envolve a realização de trabalho por turnos rotativos com fins-de-semana incluindo noturno, distribuído pelos sete dias da semana).5- Remuneração: 1ª posição, nível 15 da tabela remuneratória aplicável à carreira de Enfermagem. 6 - Requisitos de admissão: Licenciatura em Enfermagem. 7-Formalização das Candidaturas: As candidaturas, acompanhadas de requerimento para o efeito, disponível em http://www.ulsba.min-saude.pt/2017/01/20/concursos/ devem ser enviadas para seguinte endereço de correio eletrónico: rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt, em formato PDF, mencionando o procedimento a que se candidatam. O email deverá conter apenas 1 (um) documento único com toda a informação, organizada pela ordem da alínea j) do ponto 4 do presente aviso. O Serviço de Recursos Humanos acusará a receção da candidatura, através de email. A candidatura só será válida após receção de notificação automática do sistema eletrónico. Serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23:59 horas do último dia do prazo definido. 8 – Documentos obrigatórios a apresentar pelos/as candidatos/as na submissão da candidatura na página eletrónica da ULSBA, E.P.E.: a) Requerimento da candidatura b) Diploma ou Certificado do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, onde conste a classificação final; c) Declaração da ordem dos enfermeiros para efeitos de concurso, válida e legível no prazo da candidatura; d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datado e assinado. 8.1 – Outros documentos obrigatórios, quando referidos no Curriculum Vitae (CV) que comprovem, nomeadamente: a) Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s) do tempo de exercício profissional em anos, meses, dias e carga horária semanal; b) Diploma/certificado de habilitações académicas e ou profissionais na área da enfermagem, e outras formações complementares; c) A participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, frequentadas após licenciatura; d) Atividades formativas frequentadas após Licenciatura, na área da enfermagem/saúde organizadas por Entidades com idoneidade formativa; e) Atividades formativas ministradas após Licenciatura, na área da saúde, organizadas por Entidades com idoneidade formativa; f) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva; g) Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional realizadas após licenciatura; h) Participação como membro de órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais, após licenciatura.O não envio destes documentos implica a sua não inclusão para efeitos da avaliação curricular. Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues. 9 - Método de Seleção: Avaliação curricular (AC) expressa pela seguinte fórmula: AC= EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CFL + ADl + POSAC = Avaliação Curricular EP = Exercício profissional PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões AFF = Atividades formativas frequentadas AFM = Atividades formativas ministradas TPC = Trabalhos publicados ou comunicados CFL = Classificação final obtida na Licenciatura de enfermagem ADl = Atividades docentes e/ou de investigação POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais 10 - Critérios de exclusão:a) A não apresentação de qualquer um dos documentos considerados obrigatórios; b) Apresentação de falsos documentos; c) Incongruência entre o declarado e a validação documental feita pelo júri, é motivo de exclusão em qualquer fase do processo; d) Documentos obrigatórios com preenchimento incompleto ou não legível; e) Candidatura enviada sob outro meio que não o referido no aviso de abertura; f) Entrega da candidatura fora do prazo estipulado; g) Nota inferior a nove valores e meio no método de seleção (AC).11 – Classificação Final (CF): Será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF=AC.12– Em caso de empate:Preferem sucessivamente os candidatos (artigo 29º da portaria nº 153/2020 de 23 de junho):a) Se encontrem na situação prevista no nº 1 do artigo 66º da LTFP;b) Se encontram em situações configuradas pela lei como preferenciais;c) Possuam maior tempo de exercício profissional, efetivo como enfermeiros (anos, meses, dias) devidamente comprovado;d) Detenham a habilitação académica de grau mais elevada;e) Possuam classificação final mais elevada na Licenciatura em enfermagem;f) Exercício de funções na ULSBA; g) Ter realizado Ensinos clínicos/Estágios na ULSSA;h) Menor número de identificação atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.13- Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de Candidatos admitidos, de candidatos excluídos e a lista de classificação final, serão disponibilizadas no Portal externo da ULSBA, EPE bem como na intranet. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista ordenada. A lista de classificação final será também afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos. No caso de exclusão, os candidatos serão notificados para o correio eletrónico fornecido na submissão da candidatura com indicação do motivo. 14 - Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a ULSBA, E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15 - Proteção de dados pessoais A ULSBA, E.P.E assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito da presente Constituição de Reserva de Recrutamento. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. 16 - Pedidos de esclarecimentos sobre o Procedimento Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados por correio eletrónico, remetendo para o endereço ……… Não serão facultadas informações telefonicamente. As atas do Júri do processo de seleção, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos, sempre que solicitados. 17 - O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Maria Natália Matos Pires Canhestro, enfermeira gestora da UCC de Ourique;Vogais:1º Vogal: Ana Catarina João Mota, enfermeira especialista em funções de chefia no Bloco Operatório da ULSBA, EPE;2.º Vogal: José Luis Miranda Barriga Rosa, enfermeiro especialista do Serviço de Urgência da ULSBA, EPE; Vogais suplentes: 1º Vogal Suplente: Maria do Rosário Moura Charrua Lopes, enfermeira especialista da UCSP da Vidigueira.2º Vogal Suplente: Maria Paula Pelúcia Canelas, enfermeira especialista do Serviço de Urgência da ULSBA, EPE. A presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela 1º Vogal Efetiva.Beja, 12 de setembro 2024
Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.1Rua Dr. António Fernando Covas LimaBeja7801849 BEJABeja Beja
DistritoBeja
LocalBEJA
Sector de actividade Sector Público
Tipo de contrato Full-time
Tipo de oferta Concurso Público
Contactos BEP - Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.
Rua Dr. António Fernando Covas Lima
BEJA