Detalhes da oferta
Código da Oferta:
OE202409/0419
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Órgão/Serviço:
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Enfermeiro
Remuneração:
1ª posição, nível 15 da tabela remuneratória aplicável à carreira de Enfermagem
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 247/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim
Observações:
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.Aviso de AberturaProcesso de Recrutamento e Seleção de Pessoal de EnfermagemPor deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E. de 18/07/2024, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de Enfermagem, em regime de contrato individual de trabalho, nos termos da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. 1 - Prazo de validade da reserva de recrutamento: O procedimento é válido pelo prazo de um ano (12 meses), ou antes, caso se esgote por colocação dos candidatos. 2 – Conteúdo funcional: Conteúdo funcional previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 247/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.3 – Local de trabalho: As funções são exercidas nas diferentes unidades que constituem a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E., sem prejuízo da eventual existência de mobilidade interna na ULSBA. 4-Carga Horária: 35 Horas semanais (envolve a realização de trabalho por turnos rotativos com fins-de-semana incluindo noturno, distribuído pelos sete dias da semana).5- Remuneração: 1ª posição, nível 15 da tabela remuneratória aplicável à carreira de Enfermagem. 6 - Requisitos de admissão: Licenciatura em Enfermagem. 7-Formalização das Candidaturas: As candidaturas, acompanhadas de requerimento para o efeito, disponível em http://www.ulsba.min-saude.pt/2017/01/20/concursos/ devem ser enviadas para seguinte endereço de correio eletrónico: rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt, em formato PDF, mencionando o procedimento a que se candidatam. O email deverá conter apenas 1 (um) documento único com toda a informação, organizada pela ordem da alínea j) do ponto 4 do presente aviso. O Serviço de Recursos Humanos acusará a receção da candidatura, através de email. A candidatura só será válida após receção de notificação automática do sistema eletrónico. Serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23:59 horas do último dia do prazo definido. 8 – Documentos obrigatórios a apresentar pelos/as candidatos/as na submissão da candidatura na página eletrónica da ULSBA, E.P.E.: a) Requerimento da candidatura b) Diploma ou Certificado do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, onde conste a classificação final; c) Declaração da ordem dos enfermeiros para efeitos de concurso, válida e legível no prazo da candidatura; d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datado e assinado. 8.1 – Outros documentos obrigatórios, quando referidos no Curriculum Vitae (CV) que comprovem, nomeadamente: a) Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s) do tempo de exercício profissional em anos, meses, dias e carga horária semanal; b) Diploma/certificado de habilitações académicas e ou profissionais na área da enfermagem, e outras formações complementares; c) A participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, frequentadas após licenciatura; d) Atividades formativas frequentadas após Licenciatura, na área da enfermagem/saúde organizadas por Entidades com idoneidade formativa; e) Atividades formativas ministradas após Licenciatura, na área da saúde, organizadas por Entidades com idoneidade formativa; f) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva; g) Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional realizadas após licenciatura; h) Participação como membro de órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais, após licenciatura.O não envio destes documentos implica a sua não inclusão para efeitos da avaliação curricular. Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues. 9 - Método de Seleção: Avaliação curricular (AC) expressa pela seguinte fórmula: AC= EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CFL + ADl + POSAC = Avaliação Curricular EP = Exercício profissional PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões AFF = Atividades formativas frequentadas AFM = Atividades formativas ministradas TPC = Trabalhos publicados ou comunicados CFL = Classificação final obtida na Licenciatura de enfermagem ADl = Atividades docentes e/ou de investigação POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais 10 - Critérios de exclusão:a) A não apresentação de qualquer um dos documentos considerados obrigatórios; b) Apresentação de falsos documentos; c) Incongruência entre o declarado e a validação documental feita pelo júri, é motivo de exclusão em qualquer fase do processo; d) Documentos obrigatórios com preenchimento incompleto ou não legível; e) Candidatura enviada sob outro meio que não o referido no aviso de abertura; f) Entrega da candidatura fora do prazo estipulado; g) Nota inferior a nove valores e meio no método de seleção (AC).11 – Classificação Final (CF): Será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF=AC.12– Em caso de empate:Preferem sucessivamente os candidatos (artigo 29º da portaria nº 153/2020 de 23 de junho):a) Se encontrem na situação prevista no nº 1 do artigo 66º da LTFP;b) Se encontram em situações configuradas pela lei como preferenciais;c) Possuam maior tempo de exercício profissional, efetivo como enfermeiros (anos, meses, dias) devidamente comprovado;d) Detenham a habilitação académica de grau mais elevada;e) Possuam classificação final mais elevada na Licenciatura em enfermagem;f) Exercício de funções na ULSBA; g) Ter realizado Ensinos clínicos/Estágios na ULSSA;h) Menor número de identificação atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.13- Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de Candidatos admitidos, de candidatos excluídos e a lista de classificação final, serão disponibilizadas no Portal externo da ULSBA, EPE bem como na intranet. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista ordenada. A lista de classificação final será também afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos. No caso de exclusão, os candidatos serão notificados para o correio eletrónico fornecido na submissão da candidatura com indicação do motivo. 14 - Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a ULSBA, E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15 - Proteção de dados pessoais A ULSBA, E.P.E assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito da presente Constituição de Reserva de Recrutamento. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. 16 - Pedidos de esclarecimentos sobre o Procedimento Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados por correio eletrónico, remetendo para o endereço ……… Não serão facultadas informações telefonicamente. As atas do Júri do processo de seleção, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos, sempre que solicitados. 17 - O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Maria Natália Matos Pires Canhestro, enfermeira gestora da UCC de Ourique;Vogais:1º Vogal: Ana Catarina João Mota, enfermeira especialista em funções de chefia no Bloco Operatório da ULSBA, EPE;2.º Vogal: José Luis Miranda Barriga Rosa, enfermeiro especialista do Serviço de Urgência da ULSBA, EPE; Vogais suplentes: 1º Vogal Suplente: Maria do Rosário Moura Charrua Lopes, enfermeira especialista da UCSP da Vidigueira.2º Vogal Suplente: Maria Paula Pelúcia Canelas, enfermeira especialista do Serviço de Urgência da ULSBA, EPE. A presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela 1º Vogal Efetiva.Beja, 12 de setembro 2024
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
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Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E. | 1 | Rua Dr. António Fernando Covas Lima | Beja | 7801849 BEJA | Beja | Beja |
Distrito | Beja |
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Local | BEJA |
Sector de actividade | Sector Público |
Tipo de contrato | Full-time |
Tipo de oferta | Concurso Público |
Contactos |
BEP - Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.
Rua Dr. António Fernando Covas Lima BEJA |